Sua realização é precedida da assinatura do Termo de Acordo e Responsabilidade , cujo texto é padronizado, que prevê garantia de 100% de possibilidade de ressarcimento dos prejuízos do valor Custo e Frete das mercadorias perdidas, com outras vantagens:

Constitui um Acordo Amigável, com as vantagens, que destacamos a seguir:

1) Evita a permanência das mercadorias nas áreas alfandegadas aumentando os custos de armazenagens e perdas comerciais. Além disso, evita  possível agravamento dos prejuízos, inclusive se ocorrer da Vistoria Aduaneira resultar infrutífera  por não haver danos ou estes serem insignificantes;

Como a Receita Federal não pode permitir a abertura dos volumes, a não ser quando da Conferência Aduaneira, feita pelos A.F.T.N.s geralmente por amostragem, quando o despacho já está pronto para liberação, para que se descubra o grau e a extensão das possíveis perdas e danos, somente na Vistoria Particular é que isto será possível efetivamente;

2) Prevê a apuração da natureza, origem, causa e extensão efetiva dos prejuízos, no local de funcionamento, como no caso de maquinários;

3) Prevê a contratação de Peritos para cada uma das partes e de um terceiro, Desempatador, com rateio das despesas, sem que o Importador desembolse qualquer quantia;

4) Garante o ressarcimento dos valores Custo e Frete (C&F), com prazo de pagamento pré-estabelecido na esfera amigável;

5) O Transportador ou Depositário responsável pelas perdas e danos eventualmente constatados não poderá apelar a qualquer Instância Superior, a não ser ao Perito desempatador mencionado.