![]() |
|
|||
|
Sua realização é precedida da assinatura do Termo de Acordo e Responsabilidade , cujo texto é padronizado, que prevê garantia de 100% de possibilidade de ressarcimento dos prejuízos do valor Custo e Frete das mercadorias perdidas, com outras vantagens:
1) Evita a permanência das mercadorias nas áreas alfandegadas aumentando os custos de armazenagens e perdas comerciais. Além disso, evita possível agravamento dos prejuízos, inclusive se ocorrer da Vistoria Aduaneira resultar infrutífera por não haver danos ou estes serem insignificantes; Como
a Receita Federal não pode permitir a abertura dos volumes, a não ser
quando da Conferência Aduaneira, feita pelos A.F.T.N.s geralmente por
amostragem, quando o despacho já está pronto para liberação, para que
se descubra o grau e a extensão das possíveis perdas e danos, somente na
Vistoria Particular é que isto será possível efetivamente; 2) Prevê a apuração da natureza, origem, causa e extensão efetiva dos prejuízos, no local de funcionamento, como no caso de maquinários; 3)
Prevê a contratação de Peritos para cada uma das partes e de um
terceiro, Desempatador, com rateio das despesas, sem que o Importador
desembolse qualquer quantia; 4) Garante o ressarcimento dos valores Custo e Frete (C&F), com prazo de pagamento pré-estabelecido na esfera amigável; 5) O Transportador ou Depositário responsável pelas perdas e danos eventualmente constatados não poderá apelar a qualquer Instância Superior, a não ser ao Perito desempatador mencionado.
|
|