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É
realizada a PEDIDO, ou de OFICIO, esta, sempre que a Autoridade Aduaneira
tiver conhecimento de fato que a justifique, suspeita de fraude por
exemplo. Após o pagamento dos tributos ou da entrega da mercadoria ao Importador, não poderá ser realizada a vistoria, pois o desembaraço está condicionado à DESISTÊNCIA DA VISTORIA OFICIAL. A responsabilidade pelos tributos apurados (em Vistoria Aduaneira), em relação à avaria ou falta de mercadoria, será de quem lhe deu causa. Para todos os efeitos, é responsável o TRANSPORTADOR, quando houver: - Troca de mercadoria após embarque; - Falta de mercadoria em volume descarregado com indícios de violação; - Avaria visível por fora do volume; - Divergências, para menos, de peso do volume, em relação ao declarado no Manifesto, Conhecimento de Carga ou documento equivalente, ou ainda, se for o caso, aos documentos que instruirem o despacho; - Falta ou avaria fraudulenta;
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Falta
na descarga, de volume ou mercadoria a granel, excedente a 5% do
manifestado. No mesmo sentido, o DEPOSITÁRIO é o responsável por avaria ou falta de mercadoria sob sua custódia, assim como os danos causados em operação de carga e/ou descarga realizada por seus prepostos, e presume-se a responsabilidade do DEPOSITÁRIO, no caso de volumes recebidos sem a ressalva ou protesto. DESPESAS As despesas com Armazenagens e Capatazias, cobradas pelo Depositário das mercadorias, enquanto elas permanecerem depositadas aguardando a realização da Vistoria Aduaneira, serão reembolsadas pela Seguradora, independentemente da Franquia e de eventuais infrações contratuais, se ela não dispensou o Importador da necessidade de requerer a Vistoria Aduaneira. O período de armazenagem sujeito a reembolso corresponderá ao suficiente, a partir do primeiro período, que é praxe, para que a Vistoria Aduaneira seja realizada e a mercadoria seja liberada para desembaraço.
Somente deverão ser retidos para Vistoria Aduaneira os volumes avariados, devendo o Conhecimento Marítimo ser desmembrado, quando possível, e os volumes perfeitos serem desembaraçados.
Em média, o tempo entre a requisição e a realização da Vistoria Aduaneira é de 30 dias. Adicionando o tempo para a decisão da 1a. Instância referente à Notificação de Lançamento contra o responsável indicado, que tem rito sumário, para liberação das mercadorias ao desembaraço, o prazo final médio será de 45 dias.
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